O Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) comunica que foi editada pelo Presidente da República a Medida Provisória nº 841/2018, que, além de tratar sobre política de segurança pública nacional, também faz a redistribuição dos recursos das loterias federais.
Como se sabe, os recursos para a formação de atletas olímpicos e paralímpicos destinados aos clubes formadores, por meio do CBC, advém desta fonte.
Ocorre que a citada Medida Provisória revogou o artigo 56, § 10º, da Lei n. 9.615/1998, o qual destinava os recursos para o CBC, ou seja, foi extinta a fonte de recursos públicos do CBC. Assim, partir de hoje, não haverá mais o depósito pela Caixa Econômica Federal destes recursos na conta bancária do CBC.
Diante deste quadro, o CBC suspendeu o fomento aos Campeonatos Brasileiros Interclubes até a votação da Medida Provisória, que tem prazo de tramitação máximo de até 120 dias.
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